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SOBRE O CT-e.
O QUE É O CT-e? Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A estratégia do governo para implantação nacional do CT-e é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico.
Ainda não há previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e pelas empresas transportadoras.
O estabelecimento transportador credenciado a emitir CT-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus conhecimentos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais prestações serão documentadas por CT-e.
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
CERTIFICADOS DIGITAIS O QUE SÃO E COMO OBTER?
Para que possa ser aceito e utilizado por pessoas, empresas e governos, os certificados digitais precisam ser emitidos por entidades apropriadas. Sendo assim, o primeiro passo é procurar uma Autoridade Certificadora (AC) ou uma Autoridade de Registro (AR) para obter um certificado digital. Uma AC tem a função de associar uma identidade a uma chave e "inserir" esses dados em um certificado digital. Para tanto, o solicitante deve fornecer documentos que comprovem sua identificação. Já uma AR tem uma função intermediária, já ela pode solicitar certificados digitais a uma AC, mas não pode emitir esse documento diretamente.
Abaixo apresentamos as instituições que devem ser procuradas por quem deseja obter certificado digital legalmente reconhecido no Brasil.
- Serpro; - Caixa Econômica Federal; - Serasa; - Receita Federal; - Certisign; - Imprensa Oficial; - AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça); - ACPR (Autoridade Certificadora da Presidência da República); - Casa da Moeda do Brasil.
QUAIS TIPOS DE CERTIFICADOS QUE PODEM SER SOLICITADOS?
São duas categorias de certificados digitais: A e S, sendo que cada uma se divide em quatro tipos: A1, A2, A3 e A4; S1, S2, S3 e S4. A categoria A é direcionada para fins de identificação e autenticação, enquanto que o tipo S é direcionado a atividades sigilosas.
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS QUE DIFEREM CADA TIPO?
A1 e S1: geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em dispositivo de armazenamento (como um HD); validade máxima de um ano;
A2 e S2: geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente (com chip) ou token (dispositivo semelhante a um pendrive); validade máxima de dois anos;
A3 e S3: geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos;
A4 e S4: geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 2048 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos.
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